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Concurso FDCTI-RAM: Cofinanciamento dos investimentos efetuados no âmbito de projetos comunitários - setembro 2016

Por deliberação do Conselho de Governo de 30 de Junho de 2016, Resolução nº 351/2016, foi aprovado o montante máximo que a ARDITI poderá atribuir aos projetos cujas candidaturas sejam aceites para financiamento, no ano de 2016.

Introdução

O Fundo para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação na RAM (FDCTI-RAM) é um programa específico da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, que se destina a apoiar a criação de unidades de I&D e financiar as atividades que promovam o seu desenvolvimento e internacionalização no âmbito da estratégia de especialização inteligente da RAM (RIS3-RAM).

Por deliberação do Conselho de Governo de 30 de Junho de 2016, Resolução nº 351/2016, foi aprovado o montante máximo que a ARDITI poderá atribuir aos projetos cujas candidaturas sejam aceites para financiamento, no ano de 2016.

O Regulamento do FDCTI-RAM define as condições de acesso e atribuição de financiamento a Unidades científicas de I&D, que atuem nas áreas estratégicas identificadas na estratégia de especialização inteligente da RAM (RIS3-RAM) e foi aprovado em Conselho de Governo pela Resolução n.º 41/2015 de 8 de Janeiro, publicada na II série do JORAM, aos 13 de maio de 2015, através do Regulamento n.º 1/2015.

Objetivos e prioridades

Promover o crescimento e consolidação do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, tecnologia e inovação da RAM (SRDITI) e reforçar as competências das Unidades científicas de I&D, permitindo às suas equipas a participação em projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Promover a realização de projetos prioritários e mobilizadores de apoio à melhoria da eficácia das políticas públicas regionais.

Propiciar condições para a candidatura de projetos a outros financiamentos, nomeadamente de fundos comunitários.

Modalidade

O presente concurso compreende uma fase única, no mês de Setembro de 2016, e destina-se a apoiar iniciativas da tipologia c) Cofinanciamento dos investimentos efetuados no âmbito de projetos comunitários, prevista no ponto 3. do Artigo 1º do Regulamento do FDCTI-RAM.

Serão cofinanciados projetos das Unidades científicas de I&D que tenham candidaturas aprovadas nas áreas estratégicas identificadas na Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM (RIS3 – RAM): Turismo; Recursos e Tecnologias do Mar; Saúde e Bem-estar; Qualidade Agro-alimentar; Energia, Mobilidade e Alterações Climáticas, Sustentabilidade, Gestão e Manutenção de Infraestruturas; Bio-sustentabilidade; Tecnologias da Informação e Comunicação.

A duração máxima dos projetos é a aprovada pelo programa que garante o financiamento principal.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se ao apoio, as seguintes entidades, desde que comprovadamente tenham sede na RAM:

  1. As instituições do ensino superior e seus institutos e centros de investigação;
  2. Os laboratórios regionais de I&D;
  3. Outras instituições públicas de I&D;
  4. Instituições privadas de I&D, sem fins lucrativos.

Âmbito territorial

Serão considerados projetos com execução na RAM.

Financiamento

Os projetos serão financiados pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016, através do Fundo para o Desenvolvimento da Investigação Tecnologia e Inovação da RAM (FDCTI-RAM).

O financiamento incidirá sobre o valor total das despesas elegíveis aprovadas, e corresponde à percentagem dessas despesas não financiada pelo programa de financiamento principal. O limite máximo de financiamento a atribuir será o apurado conforme descrito.

Dotação Orçamental

A dotação orçamental total afeta ao presente concurso é de 250.000€.

Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas à ARDITI, entre 12 de Setembro de 2016 e as 23h59 (hora da Região Autónoma da Madeira) de 23 de Setembro de 2016.

Devem ser apresentadas em formato digital, por correio eletrónico, para o endereço This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. através de formulário próprio disponível em www.arditi.pt, de acordo com as indicações nele previstas, ao qual serão anexados todos os documentos que constituirão o dossier de candidatura. Adicionalmente, todos os documentos originais, em suporte papel, com o Formulário de Candidatura devidamente assinado e carimbado, devem ser remetidos para a morada da ARDITI.

Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2
Caminho da Penteada
9020-105 Funchal

No caso de divergências entre a versão digital e o suporte em papel, deverá prevalecer a versão digital.

Condições de Acesso ao Concurso

Instituição Proponente e responsáveis

  1. A instituição proponente deve estar inscrita na Base de Dados do SRDITI, de acordo com o ponto 1 do artigo 3 do Decreto Legislativo Regional nº 16/2013/M.
  2. Cada candidatura é submetida pela instituição proponente. Os destinatários de apoios devem comprovar, perante a ARDITI, que têm a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal ou em alternativa deve ser prestado consentimento para a respetiva consulta, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril.
  3. Cada candidatura é subscrita por um responsável.
  4. O responsável da candidatura é solidariamente responsável com a instituição proponente, destinatária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.
  5. Não são aceites candidaturas cujos responsáveis ou entidades proponentes se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no que respeita à apresentação de Relatórios de Execução ou à devolução de financiamentos.

Despesas elegíveis

São consideradas despesas elegíveis todas as determinadas no programa de financiamento principal, no âmbito do qual foi aprovada a candidatura submetida ao presente apoio, e que sejam executadas no ano de 2016 , conforme cronograma financeiro aprovado em sede de candidatura.

Avaliação

  • A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no Guião de Avaliação do FDCTI-RAM.
  • A concessão do financiamento encontra-se dependente do resultado da avaliação e seleção, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da ARDITI.

Regulamentação

Documentos do Concurso

  • Aviso do Concurso
  • Regras para a elaboração de Candidatura e execução do projeto
  • Termo de Aceitação
  • Formulário de Candidatura
  • Formulário de Pedido de Pagamento
  • Guião de Avaliação das Candidaturas

Informação Complementar

Informações sobre o conteúdo do formulário de candidatura podem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

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